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Direito Sucessório (Inventário)

O direito sucessório é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio após a morte, em virtude de lei ou testamento, regulamentado pelo Código Civil e pela Constituição Federal.
O artigo 5º, XXX, da Carta Magna garante o direito a herança, havendo a regulamentação por meio da legislação civil.
Pela atual lei, não havendo herdeiros menores de idade, é possível a realização do inventário em cartório, que resulta em economia de tempo e despesas.
Tanto no caso do inventário judicial, como o extrajudicial, é sempre necessário o acompanhamento do advogado, profissional habilitado a resguardar os interesses das partes.
É necessário destacar a preocupação que hoje muitas famílias têm em realizar a proteção preventiva para futura sucessão dos bens da família, assim como a proteção preventiva dos bens da família empresária, mediante a estruturação de protocolo familiar, que tem como objetivo estabelecer diversas regras com a pretensão de proteger os bens e a continuidade do negócio familiar.
Mediante reuniões, diligências jurídicas e análise dos objetivos comuns dos membros da família, é possível o estabelecimento do protocolo familiar, que é a determinação de medidas preventivas necessárias para proteção dos bens familiares e da empresa familiar.
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