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Reclamatória Trabalhista de Caminhoneiro

Em decorrência da evolução tecnológica iniciou-se uma grande discussão na Justiça do Trabalho quanto ao direito do motorista de caminhão ao recebimento de horas extras.
O QUE ACONTECE
Destaca-se que, em regra, essa categoria recebe a anotação na Carteira de Trabalho quanto à incompatibilidade do controle de jornada, hipótese essa prevista no artigo 62, inciso I, da CLT (01/05/1943), procedimento tradicional realizado pelas empresas e aceito pelos Sindicatos de Transporte dos Caminhoneiros em todo Brasil.
Isso porque, a atividade laboral do caminhoneiro se desenvolvia longe do poder de mando das empresas e distante da possibilidade de controle de jornada pelo patrão.
Contudo, o desenvolvimento tecnológico, em especial no que tange aos sistemas de rastreamento (Rastreador e GPS) tornaram a atividade do caminhoneiro extremamente controlada, em especial porque traz em tempo real a localização do caminhão.
A NOVA LEI E O SINTRACARP
O SINTRACARP (Sindicato Dos Motoristas em Geral e Dos Trabalhadores em Transporte de Carga do Paraná), em conjunto com demais sindicatos dos caminhoneiros do país iniciaram uma campanha para aprovação da nova lei do caminhoneiro, a qual garantiu uma série de direitos: determina o controle de jornadas, estabelece descanso semanal remunerado diferenciado, garante o descanso de 30 (trinta) minutos a cada 4 (quatro) horas de direção, entre outros.
A lei do caminhoneiro tem por objetivo garantir a segurança nas estradas e a saúde do caminhoneiro, visando o descanso desses profissionais, os quais lutam contra o tempo para atender exigências das empresas quanto ao atendimento, entregas, cargas e descargas junto a clientes.
Assim, a tecnologia (Rastreador com GPS, Telefone Celular, etc) que era usada apenas para exigir trabalho dos caminhoneiros, poderá ser sua aliada, pois servirá para controlar a jornada de trabalho a fim de garantir o descanso mínimo necessário a este trabalhador, além de jornada de trabalho compatível com o estabelecido em lei.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Portanto, tendo em conta a grande resistência das empresas em realizar o pagamento aos caminhoneiros de horas extras, em contraprestação as longas jornadas de trabalho a qual, em regra, esta categoria deveria estar sujeitas a um rígido controle de jornada, tem ocasionado em várias Reclamatórias Trabalhistas perante à Justiça do Trabalho.
O Escritório Chibinski Advogados Associados se especializou em fazer valer diversos direitos dos motoristas junto às empresas por intermédio de reclamatórias trabalhistas, fazendo que esses recebam não apenas horas extras devidas, mas também diárias de viagem, diferenças de comissão, danos morais pela exaustiva jornada e pernoite no caminhão, assim como diversos outros direitos. Tendo em conta que diversos caminhoneiros nunca chegaram a conversar com um advogado sobre a possibilidade de reclamatória trabalhista, se esclarece que em regra os advogados trabalhistas de empregados apenas recebem ao final da reclamatória trabalhista, ao mesmo tempo do cliente, procedimento esse adotado em nosso escritório.
Destaca-se que, em razão das peculiaridades cada contrato de trabalho, é necessária, para viabilizar os pedidos da reclamatória trabalhista, uma entrevista prévia com o cliente.
Com o intuito propiciar o maior acesso dos caminhoneiros à Justiça do Trabalho essa entrevista ou consulta não é cobrada.
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